Empresa que se negou a trocar aparelho com defeito deve indenizar Consumidor
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 13/8/2007, informa, em resumo, que “À empresa reclamada, em primeira intenção, cabe a reparação dos vícios de qualidade ou quantidade, nos termos do § 1° do Art. 18 do CDC”.
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