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quinta-feira, 16 de agosto de 2007

“Acordos ou Convenções coletivas temporários não aderem ao Contrato de Trabalho”

O TST, Primeira Turma, na sua Sessão de 6/9/2006, decidiu, em resumo: “Acordos ou Convenções coletivas temporários não aderem ao Contrato de Trabalho”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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