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quinta-feira, 16 de agosto de 2007

“A base de cálculo das horas extras deve ser a remuneração e não o salário-base”

O TRT-17ª Região, na sua Sessão de 9/8/2006, decidiu, em resumo: “A base de cálculo das horas extras deve ser a remuneração e não o salário-base”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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