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quarta-feira, 15 de agosto de 2007

“Produção de programas para televisão a cabo é isenta de ICMS”

O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 26/6/2007, decidiu, em resumo: “Produção de programas para televisão a cabo é isenta de ICMS”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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