Monte Você Mesmo seu Contrato

terça-feira, 14 de agosto de 2007

TJ-MG nega penhora de imóvel de Fiador

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 13/8/2007, informa, em resumo, que “Segundo o TJ-MG, o STF entende que o Art. 6º da Constituição se sobrepõe ao Art. 3º, nº VII da Lei 8.009/1990, que permite a penhora do bem de família do Fiador”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial