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terça-feira, 14 de agosto de 2007

“Juiz não pode anular leilão após já ter sido expedida a Carta de Arrematação”

O STJ, Terceira Turma, na sua Sessão de 28/6/2007, decidiu, em resumo: “Juiz não pode anular leilão após já ter sido expedida a Carta de Arrematação”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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