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segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Cópia não autenticada de Procuração torna representação inválida na Justiça do Trabalho

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 10/8/2007, informa, em resumo, que “Para o TST, tanto a CLT como o CPC estabelecem que, para que as cópias tenham validade contra terceiros, faz-se necessário que sejam dotadas de autenticidade”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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