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terça-feira, 14 de agosto de 2007

Relação de concubinato simultânea a casamento não pode ser reconhecida como união estável

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 14/8/2007, informa, em resumo, que “Para o STJ, a união estável pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento, ou pelo menos, que o companheiro esteja separado de fato”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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