Relação de concubinato simultânea a casamento não pode ser reconhecida como união estável
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 14/8/2007, informa, em resumo, que “Para o STJ, a união estável pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento, ou pelo menos, que o companheiro esteja separado de fato”.
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