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quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Prova falsa deve ser comprovada judicialmente

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 15/8/2007, informa, em resumo, que “Segundo o TST, a falsidade de uma prova deve ser demonstrada por Sentença criminal ou civil transitada em julgado em Processo próprio”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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