Banco não pode bloquear salário de correntista para cobrir saldo devedor de conta-corrente
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 15/8/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, ao bloquear o salário – ainda que amparado em cláusula contratual permissiva – o banco comete ato ilícito, porque constitucionalmente vedado”.
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