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quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Banco não pode bloquear salário de correntista para cobrir saldo devedor de conta-corrente

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 15/8/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, ao bloquear o salário – ainda que amparado em cláusula contratual permissiva – o banco comete ato ilícito, porque constitucionalmente vedado”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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