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segunda-feira, 20 de agosto de 2007

“Protesto de Duplicata se dá na praça de pagamento e não no endereço do Devedor”

O TJ-GO, Terceira Câmara Cível, 2ª Turma Julgadora, na sua Sessão de 19/12/2006, decidiu, em resumo: “Protesto de Duplicata se dá na praça de pagamento e não no endereço do Devedor”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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