“Protesto de Duplicata se dá na praça de pagamento e não no endereço do Devedor”
O TJ-GO, Terceira Câmara Cível, 2ª Turma Julgadora, na sua Sessão de 19/12/2006, decidiu, em resumo: “Protesto de Duplicata se dá na praça de pagamento e não no endereço do Devedor”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial