“Ação de reconhecimento de união estável não pode interpor-se a Inventário”
O STJ, Terceira Turma, na sua Sessão de 2/8/2007, decidiu, em resumo: “Ação de reconhecimento de união estável não pode interpor-se a Inventário”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial