Monte Você Mesmo seu Contrato

terça-feira, 21 de agosto de 2007

Cooperativa de prestação de serviço não pode substituir mão-de-obra interna da Empresa contratante

FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 16/8/2007, informa, em resumo, que “Cooperativa oferecia mão-de-obra para atividade-fim da Contratante, terceirizando ilicitamente seus Empregados, e fraudando seus direitos trabalhistas básicos”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial