Cooperativa de prestação de serviço não pode substituir mão-de-obra interna da Empresa contratante
FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 16/8/2007, informa, em resumo, que “Cooperativa oferecia mão-de-obra para atividade-fim da Contratante, terceirizando ilicitamente seus Empregados, e fraudando seus direitos trabalhistas básicos”.
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