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terça-feira, 21 de agosto de 2007

“Indenização por dano estético pode ser acumulada com aquela por dano moral”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 2/8/2007, decidiu, em resumo: “Indenização por dano estético pode ser acumulada com aquela por dano moral”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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