Desistência de Concordata só é vedada se pretender prejudicar Credores
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 20/8/2007, informa, em resumo, que “Empresas também não precisam quitar todos os seus débitos fiscais com a Fazenda Pública para fazê-lo”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial