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quarta-feira, 22 de agosto de 2007

“Operação de câmbio, ainda que simbólica, sofre incidência da CPMF”

O TRF-4ª Região, Segunda Turma, na sua Sessão de 20/7/2007, decidiu, em resumo: “Operação de câmbio, ainda que simbólica, sofre incidência da CPMF”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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