Fiador continua obrigado por locação prorrogada, até a entrega das chaves
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 21/8/2007, informa, em resumo, que “Súmula 214, que libera o Fiador, não se aplica à prorrogação de Contrato - mas apenas a Aditamento sem a anuência do Fiador”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial