Monte Você Mesmo seu Contrato

quinta-feira, 23 de agosto de 2007

“Devedor que aliena bem após ser citado comete fraude à Execução”

O STJ, Primeira Turma, na sua Sessão de 26/6/2007, decidiu, em resumo: “Devedor que aliena bem após ser citado comete fraude à Execução”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial