Demissão sem justa causa não gera dano moral
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 27/8/2007, informa, em resumo, que “Faculdade de rescindir motivada ou imotivadamente o Contrato de Trabalho está incluída nos direitos assegurados ao Empregador”.
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