Exigência de caução expõe fragilidade da nova Lei das S.A.
O Jornal Valor Online (www.valoronline.com.br), em sua edição de 10/8/2007, informa, em resumo, que “Lei das S.A. diz que, para ir à Justiça, Acionista com menos de 5% tem de caucionar o valor das custas do Processo e honorários de Advogado, caso perca o Processo”.
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