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sexta-feira, 10 de agosto de 2007

“Competente o Foro do Juízo da falência para questões de imóvel da Empresa”

O STJ, Segunda Seção, na sua Sessão de 27/6/2007, decidiu, em resumo: “Competente o Foro do Juízo da falência para questões de imóvel da Empresa”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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