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quinta-feira, 9 de agosto de 2007

Justiça proíbe capitalização de juros com período inferior a um ano

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 8/8/2007, informa, em resumo, que “TJ-RJ determinou que sejam devolvidos aos Consumidores os valores cobrados indevidamente”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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