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quinta-feira, 9 de agosto de 2007

“Trabalho não eventual, via Cooperativa, é fraude ao vínculo de emprego”

O TRT-4ª Região, Primeira Turma, na sua Sessão de 14/6/2007, decidiu, em resumo: “Trabalho não eventual, via Cooperativa, é fraude ao vínculo de emprego”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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