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quarta-feira, 8 de agosto de 2007

Indenização por dano estético pode ser acumulada com indenização por dano moral

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 8/8/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, "o dano estético é, induvidosamente, distinto do dano moral"”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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