União estável omitida por Contratante não prevalece sobre direito do Credor em Execução de hipoteca
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 7/8/2007, informa, em resumo, que “Para o STJ, o Devedor agiu de má-fé, omitindo viver em união estável para oferecer bem do casal em hipoteca, fraude para prejudicar o Credor”.
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