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terça-feira, 7 de agosto de 2007

“Vale-Transporte, mesmo pago em espécie não integra o salário-de-contribuição”

O TRT - 2ª Região, Décima Primeira Turma, na sua Sessão de 6/2/2007, decidiu, em resumo: “Vale-Transporte, mesmo pago em espécie não integra o salário-de-contribuição”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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