“Vale-Transporte, mesmo pago em espécie não integra o salário-de-contribuição”
O TRT - 2ª Região, Décima Primeira Turma, na sua Sessão de 6/2/2007, decidiu, em resumo: “Vale-Transporte, mesmo pago em espécie não integra o salário-de-contribuição”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial