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terça-feira, 7 de agosto de 2007

“Órgão público pode ter conta bloqueada para cumprimento de Ordem judicial”

O STJ, Primeira Turma, na sua Sessão de 12/6/2007, decidiu, em resumo: “Órgão público pode ter conta bloqueada para cumprimento de Ordem judicial”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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