Gratificação Semestral paga mensalmente incide sobre horas extras
FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 6/8/2007, informa, em resumo, que “Tal verba, mensal, virou habitual e se integrou ao salário, diferente da Súmula 253 do TST que se refere a Gratificação semestral que não incide sobre horas extras”.
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