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terça-feira, 28 de agosto de 2007

Rescisão de Contrato de Trabalho só é válida se formalmente homologada

FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 24/8/2007, informa, em resumo, que “Acerto rescisório depositado em conta-corrente sem assistência do Sindicato ou do MTE é inválido”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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