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quinta-feira, 13 de setembro de 2007

“Bens acautelados para Ação indenizatória não abrangem Sócio saído meses antes”

O STJ, Primeira Turma, na sua Sessão de 4/9/2007, decidiu, em resumo: “Bens acautelados para Ação indenizatória não abrangem Sócio saído meses antes”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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