Funcionário de Conselho Profissional só pode ser contratado por concurso público
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 1/9/2007, informa, em resumo, que “Desde 2001 o STF já definiu os Conselhos profissionais como Autarquia - o que, portanto, requer a contratação de pessoal por meio de concurso público”.
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