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terça-feira, 4 de setembro de 2007

CADE define quando alteração societária precisa ser informada

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 3/9/2007, informa, em resumo, que “Quando a compra de participação pelo Aócio majoritário não influenciar na administração, o registro da alteração não precisa de aval do CADE”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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