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terça-feira, 4 de setembro de 2007

Equipamento comprado por Entidade beneficente é livre de ICMS

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 28/8/2007, informa, em resumo, que “Entidade estaria protegida pelo Art. 150, nº VI, alínea "c" da Constituição”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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