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terça-feira, 4 de setembro de 2007

“Intimação não pode ser feita ao Estagiário do Advogado”

O STJ, Terceira Turma, na sua Sessão de 14/8/2007, decidiu, em resumo: “Intimação não pode ser feita ao Estagiário do Advogado”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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