Empresa optante pelo Simples não devia recolher Contribuição Sindical
O Jornal Última Instância(http://www.ultimainstancia.uol.com.br/), em sua edição de 3/9/2007, informa, em resumo, que “Essa Contribuição já se encontrava abrangida pelo montante pago de forma global a título de Contribuições instituídas pela União”.
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