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segunda-feira, 3 de setembro de 2007

“Carta Rogatória sobre quebra de sigilo bancário pode ser executada no Brasil”

O STJ, Corte Especial, na sua Sessão de 15/8/2007, decidiu, em resumo: “Carta Rogatória sobre quebra de sigilo bancário pode ser executada no Brasil”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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