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sexta-feira, 31 de agosto de 2007

“Não é possível exercício cumulativo das profissões de Médico e de Farmacêutico”

O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 14/8/2007, decidiu, em resumo: “Não é possível exercício cumulativo das profissões de Médico e de Farmacêutico”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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