Condomínio pode adjudicar imóvel em Juízo, em nome do Síndico, diz TJ-RS
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 29/8/2007, informa, em resumo, que “Registro de arrematação de imóvel por Condomínio é do Síndico, que é seu Representante legal”.
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