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quinta-feira, 30 de agosto de 2007

“Contrato excessivamente oneroso só para uma das Partes pode ser desfeito”

O TJ-GO, Primeira Câmara Cível, Terceira Turma Julgadora, na sua Sessão de 23/1/2007, decidiu, em resumo: “Contrato excessivamente oneroso só para uma das Partes pode ser desfeito”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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