Shopping não é responsável por furto de objeto pessoal ocorrido em seu interior, diz STJ
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 28/8/2007, informa, em resumo, que “Bolsa roubada é objeto da guarda pessoal da sua proprietária, não podendo o Shopping ou qualquer loja serem responsabilizados pelo infortúnio”.
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