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quarta-feira, 29 de agosto de 2007

Shopping não é responsável por furto de objeto pessoal ocorrido em seu interior, diz STJ

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 28/8/2007, informa, em resumo, que “Bolsa roubada é objeto da guarda pessoal da sua proprietária, não podendo o Shopping ou qualquer loja serem responsabilizados pelo infortúnio”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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