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terça-feira, 28 de agosto de 2007

Perde direito de pleitear pensão alimentícia quem renuncia por meio de Acordo

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 27/8/2007, informa, em resumo, que “Para o TJ-RS, a jurisprudência, inclusive dos Tribunais superiores, tem consagrado, após a separação, o dever de assistência, salvo nos casos de renúncia”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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