Indenização por perdas e danos não tem caráter punitivo
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 23/8/2007, informa, em resumo, que “Correntista de Banco pedia que o valor cobrado fosse corrigido pela mesma taxa cobrada pelo uso do cheque especial e de forma capitalizada”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial