Monte Você Mesmo seu Contrato

terça-feira, 28 de agosto de 2007

Indenização por perdas e danos não tem caráter punitivo

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 23/8/2007, informa, em resumo, que “Correntista de Banco pedia que o valor cobrado fosse corrigido pela mesma taxa cobrada pelo uso do cheque especial e de forma capitalizada”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial