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quinta-feira, 30 de agosto de 2007

“Empregado da Empresa executada não pode ser nomeado Fiel Depositário judicial”

O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 16/8/2007, decidiu, em resumo: “Empregado da Empresa executada não pode ser nomeado Fiel Depositário judicial”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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