Fabricante deve indenizar Cliente por defeitos verificados em revisões periódicas do veículo
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 29/8/2007, informa, em resumo, que “General Motors deve indenizar Consumidora por defeitos em camioneta”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial