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sexta-feira, 31 de agosto de 2007

“Acordo celebrado no exterior sobre imóveis situados no Brasil é homologável”

O STJ, Corte Especial, na sua Sessão de 15/8/2007, decidiu, em resumo: “Acordo celebrado no exterior sobre imóveis situados no Brasil é homologável”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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