Trabalhador demitido por justa causa perde seguro-desemprego, decide TRT-15ª Região
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 29/8/2007, informa, em resumo, que “Justiça negou pedido de pagamento de indenização em substituição ao seguro-desemprego, porque se trata de direito condicionado à forma de rescisão contratual”.
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