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terça-feira, 4 de setembro de 2007

“Dação em pagamento de bem imóvel se completa com escritura pública”

O STJ, Segunda Seção, na sua Sessão de 22/8/2007, decidiu, em resumo: “Dação em pagamento de bem imóvel se completa com escritura pública”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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