Compete à Justiça do Trabalho decidir se seqüela de acidente de trabalho é doença profissional
FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 10/9/2007, informa, em resumo, que “Para o TST, é indispensável a apreciação da questão para o exame da estabilidade, antes de se decidir o pedido de reintegração no emprego”.
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