Sócios não são responsáveis imediatos por dívidas fiscais de Empresa falida
FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 11/9/2007, informa, em resumo, que “Redirecionamento da Execução fiscal só se demonstrado excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos por parte de Dirigente, diz Lei 6.830/1980”.
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