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quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Sócios não são responsáveis imediatos por dívidas fiscais de Empresa falida

FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 11/9/2007, informa, em resumo, que “Redirecionamento da Execução fiscal só se demonstrado excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos por parte de Dirigente, diz Lei 6.830/1980”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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