Monte Você Mesmo seu Contrato

quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Risco de transporte, segurado, de numerário independe do eventual excesso do valor transportado

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 10/9/2007, informa, em resumo, que “Excesso do limite de valor transportado não foi causa do agravamento do risco segurado pela Empresa junto à Seguradora”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial