Risco de transporte, segurado, de numerário independe do eventual excesso do valor transportado
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 10/9/2007, informa, em resumo, que “Excesso do limite de valor transportado não foi causa do agravamento do risco segurado pela Empresa junto à Seguradora”.
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